Deputado Iolando apresenta PL que insere no Estatuto da Pessoa com deficiência os serviços de cão de serviço e assistência



A intenção do projeto é evitar constrangimentos como ocorrido no último dia 20 de novembro, uma pessoa com deficiência, um autista foi barrado no metrô/DF por estar acompanhado de um cão de serviço, mesmo ele explicando que era autista e atlas é o seu cão de serviço, treinado para lhe ajudar em crises diariamente



Embora tenha apresentado toda a sua documentação e a do cão, ele não pode ter acesso ao elevador do Metrô. A proposta do deputado Iolando é estender o direito já garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias), para contemplar as demais categorias de cães de assistência.

De acordo com o Projeto de Lei passa a vigorar no Estatuto da Pessoa com Deficiência, qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico, visando à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, como todos os instrumentos, equipamentos e elementos necessários à reabilitação da pessoa com deficiência, dentre eles, cão-guia, cão de serviço ou de assistência.

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